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A preocupação com a privacidade e segurança dos dados do cidadãos, sobretudo no ambiente digital, tem se tornado uma tendência global. Diversos países já criaram regulamentações específicas para o tema e o Brasil também aprovou sua Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD (Lei n. 13.709) entra em vigor em agosto de 2020 e dispõe sobre o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Com a regulamentação, dados como endereço, nome, e-mail, redes sociais e telefone são considerados informações pessoais. Isso faz com que a Lei Geral de Proteção de dados tenha grande impacto nas ações de inbound marketing das marcas.
Impacto na captação e gestão de leads
A captação de leads é um dos pontos que mais vai demandar adequações por parte das empresas. “Quando uma empresa for coletar informações de um cliente, ela deve obter somente as que necessita para desempenhar seus negócios e não deve solicitar o que ainda não necessita ou que necessitará somente no futuro”, explica a advogada Ana Cristina Blasi, especialista em Direito Digital e LGPD.
A empresa também deve especificar a finalidade do uso de dados no momento da conversão e o lead terá que dar consentimento específico para cada tipo de ação. Um exemplo prático: ao converter em determinado conteúdo, o lead autoriza a marca a enviar emails com textos de blog e outros conteúdo de aprendizado, certo? A empresa não poderá usar as informações obtidas para enviar ofertas de produtos para aquele contato. Para fazer isso, será preciso obter um consentimento específico do usuário para envio de ofertas.
Outra relação entre LGPD e inbound marketing está na facilidade de consulta por parte dos leads. A regulamentação estabelece que os usuários têm o direito de alterar seus dados ou o tipo de consentimento, além de solicitar a exclusão de suas informações pessoais a qualquer momento. As empresas terão ainda que apagar os dados pessoais após o encerramento da relação com o cliente.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados determina que as empresas sejam mais transparentes em relação ao tratamento das informações. A marcas terão que informar publicamente quem são os profissionais que têm acesso aos dados e que fazem sua gestão.
A Lei Geral de Proteção de Dados pode limitar o inbound?
Como você já deve ter percebido, LGPD e inbound marketing precisam estar alinhados e a lei vai impactar bastante na captação dos leads. Mas isso não significa que a metodologia do Inbound Marketing vai deixar de funcionar.
O marketing de atração é baseado na ideia de fornecer conteúdos que interessam ao consumidor para, dessa forma, atrair espontaneamente sua permissão para comunicação. Ou seja, atrair e conquistar o lead de maneira natural sempre foi o objetivo do inbound marketing.
Por isso, a Lei Geral de Proteção de dados não representa uma limitação ao inbound, mas traz sim uma necessidade (e uma oportunidade) das empresas utilizarem métodos mais transparentes e assertivos para fazer com o que o consumidor realmente se interesse pelo conteúdo que a marca tem a oferecer. O jogo deve ser limpo e o conteúdo valioso.
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